Acesso Ao Conteúdo Das Conversas No Whatsapp Em Celular Aprendido Precisa De Autorização Judicial. (Stj Rhc 51531)
O STJ no RHC 51531 decidiu que são ilegais as transcrições de conversas via Whatsapp, pois necessita de autorização judicial, eis que contem informações pessoais do réu.
O STJ entendeu que as mensagens trocadas pelos interlocutores “na forma escrita e verbal” necessita de autorização judicial, ou seja, interceptação, mesmo que seja caso de flagrante, elencou ainda, que a situação é similar às conversas mantidas por email, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial.
Há que se observar que os smartphone deixaram de ser instrumentos para conversação pela voz, sendo multifuncionais (aplicativos de mensagens, internet banking, emails), sendo assim é imprescindível a autorização judicial, não o sendo, tais provas são nulas, eis que violam preceitos constitucionais.
O Art. 5º da Lei Maior, dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Grifo nosso).
Assim, é nula a prova baseada nos prints obtidos ilegalmente, mesmo que sejam obtidas em situação de flagrante.
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